quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E DISTANÁSIA



No meu entender todo ser humano tem direito a uma morte digna.


O avanço da medicina, quanto às tecnologias, têm provocado não apenas benefícios à saúde das pessoas, mas em alguns momentos  todo este aparato tecnológico pode acabar afetando a dignidade das pessoas.


Esses avanços abrangem sobretudo o controle do processo de morte.


Na realidade estamos prolongando a vida ou prolongando a morte do paciente terminal?


Anteriormente, a EUTANÁSIA significava deixar que a morte ocorra da maneira menos dolorosa possível e não causar a morte.


Atualmente, a EUTANÁSIA significa a morte provocada em doente incurável em estado terminal e que passa por fortes sofrimentos, movida pela compaixão ou piedade em relação ao doente. E constitui crime de homicídio perante o atual Código Penal.


O suicídio assistido ou o auxílio ao suicídio também é crime.


A DISTANÁSIA é o prolongamento artificial do processo de morte com sofrimento do doente.


A ORTOTANÁSIA  é a morte correta. O não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural.


A ORTOTANÁSIA deve ser praticada pelo médico.


A ORTOTANÁSIA serviria para evitar a DISTANÁSIA.


Ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (DISTANÁSIA) deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ORTOTANÁSIA).


A evolução tecnológica da medicina deve servir para que tenhamos uma morte com o mínimo de sofrimento possível..


Sou contra o prolongamento artificial do processo de morte.


Acredito que quanto mais evoluirmos a tendência ao prolongamento artificial do processo de morte aumentará e nossos juristas têm o dever de estarem atentos aos limites sobre o poder de morte.


E você, o que acha?



Fonte de Consulta:


NBR 6023:2002 ABNT


BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Eutanásia, ortotanásia e distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 871, 21 nov. 2005. Disponível em http://jus.uol.com.br/texto/7571 . Acesso em: 26 jan. 2011..

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