No meu entender todo ser humano tem direito a uma morte digna.
O avanço da medicina, quanto às tecnologias, têm provocado não apenas benefícios à saúde das pessoas, mas em alguns momentos todo este aparato tecnológico pode acabar afetando a dignidade das pessoas.
Esses avanços abrangem sobretudo o controle do processo de morte.
Na realidade estamos prolongando a vida ou prolongando a morte do paciente terminal?
Anteriormente, a EUTANÁSIA significava deixar que a morte ocorra da maneira menos dolorosa possível e não causar a morte.
Atualmente, a EUTANÁSIA significa a morte provocada em doente incurável em estado terminal e que passa por fortes sofrimentos, movida pela compaixão ou piedade em relação ao doente. E constitui crime de homicídio perante o atual Código Penal.
O suicídio assistido ou o auxílio ao suicídio também é crime.
A DISTANÁSIA é o prolongamento artificial do processo de morte com sofrimento do doente.
A ORTOTANÁSIA é a morte correta. O não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural.
A ORTOTANÁSIA deve ser praticada pelo médico.
A ORTOTANÁSIA serviria para evitar a DISTANÁSIA.
Ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (DISTANÁSIA) deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ORTOTANÁSIA).
A evolução tecnológica da medicina deve servir para que tenhamos uma morte com o mínimo de sofrimento possível..
Sou contra o prolongamento artificial do processo de morte.
Acredito que quanto mais evoluirmos a tendência ao prolongamento artificial do processo de morte aumentará e nossos juristas têm o dever de estarem atentos aos limites sobre o poder de morte.
E você, o que acha?
Fonte de Consulta:
NBR 6023:2002 ABNT
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Eutanásia, ortotanásia e distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 871, 21 nov. 2005. Disponível em http://jus.uol.com.br/texto/7571
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